(Autora do Projeto: Deputada Distrital Anilcéia Machado)
Dispõe sobre a criação do Setor de Expansão Econômica do Setor Oeste na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Setor de Expansão Econômica do Setor Oeste na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, destinado à instalação de micro e pequenos empresários daquele Setor.
Art. 2° O Setor de Expansão Econômica do Setor Oeste será implantado dentro da poligonal da S2H-3 definida pela Lei Complementar n.° 56/97, em área a ser definida pelo Poder Executivo.
Art. 3° As associações ligadas às atividades de produção e comercialização do Setor Oeste serão ouvidas quando da definição da área de localização do setor e dos estudos para implantação e funcionamento deste.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei Complementar no prazo de cento e oitenta dias, fazendo constar da regulamentação:
I - a natureza dos incentivos a serem concedidos às empresas que se instalarem no Setor de Expansão Econômica do Setor Oeste;
II - os critérios de habilitação dos candidatos à aquisição de lotes no referido setor;
III - as normas de aquisição dos lotes.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 14/07/1999 p. 3, col. 2