(Autor de Projeto: Deputada Distrital Anilcéia Machado)
Transforma em feira permanente a feira livre do Setor Oeste na Região Administrativa de Sobradinho - RA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica transformada em feira permanente a feira livre de Sobradinho, situada à Quadra AR 5, Área Especial nº 5, da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Parágrafo único. A feira permanente funcionará no local de que trata o caput, aproveitando-se os boxes existentes e espaço sob cobertura construídos para esse fim
Art. 2° A transformação da feira de que trata o art. 1° seguirá criteriosamente os fundamentos estabelecidos na Lei n° 235, de 15 de janeiro de 1992, e as alterações promovidas pelas Leis n° 259, de 5 de maio de 1992, n° 321, de 24 de setembro de 1992, n° 760, de 08 de setembro de 1994 e n° 1.828, de 13 de janeiro de 1998.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 2000
112° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2000 p. 4, col. 2