(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 16155 de 18/03/2005)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)
Altera a destinação de uso dos lotes n°s 180 e 200, da Quadra Industrial 01, na Região Administrativa do Gama - RA II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterado de sua atual destinação o uso dos lotes n°s 180 e 200, da QI 01, do Setor Industrial da Região Administrativa do Gama - RA II, passando à categoria de uso comercial, atividade posto de abastecimento, lavagem e lubrificação, permitido o uso complementar de comércio de veículos novos e usados e de peças e assessórios, assim como prestação de assistência técnica.
Art. 2° A alteração de uso dos lotes referidos no art. 1° implica o pagamento da outorga onerosa de alteração de uso.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de sessenta dias, observando as disposições aplicáveis à matéria, em especial o art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei n° 1.471, de 17 de junho de 1997.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 2000
112º da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 18/01/2000 p. 2, col. 2