(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 16155 de 18/03/2005)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital João de Deus)
Altera a destinação de uso dos lotes que especifica na Região Administrativa do Gama - RA II.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica alterado de sua atual destinacão o uso dos lotes 240 e 260, da Área Industrial 01, da Região Administrativa do Gama - RA II passando à categoria de uso comercial - posto de abastecimento, lavagem e lubrificacão.
Art 2°. A alteração de uso do lote referido no art. 1° implica o pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.
Art 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de sessenta dias, observando as disposições aplicáveis à matéria, em especial ao art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei n° 1.471, de 17 de junho de 1997.
Art 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 2000
112° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 21/01/2000 p. 2, col. 1