SINJ-DF

PORTARIA Nº 463, DE 03 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria de Autorização nº 63, de 04 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 44, de 08 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Polícia Militar do Distrito Federal para realizar concurso público visando o provimento de vagas para o cargo de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) do Distrito Federal, em consonância com o objeto do Processo SEI nº 00054-00062257/2022-80.

Parágrafo único. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: 49 (quarenta e nove) Oficial PM, sendo 44 (quarenta e quatro) do sexo masculino e 5 (cinco) do sexo feminino, para o Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM), e mais cadastro reserva de 98 (noventa e oito) candidatos, 88 (oitenta e oito) do sexo masculino e 10 (dez) do sexo feminino.

Parágrafo único. O quantitativo autorizado é de 49 vagas imediatas e de 98 cadastro reserva, distribuído em ampla concorrência, sem restrição de gênero, ficando assegurado que o percentual de aprovados do sexo feminino no resultado final da fase classificatória do certame não será inferior a 10%. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 80 de 16/02/2024)

Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020.

Art. 3º Caberá à Polícia Militar do Distrito Federal a observância da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.

Art. 4º Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal, inclusive após a homologação do resultado final do certame.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2023 p. 11, col. 2