SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 311, DE 20 DE JULHO DE 2000

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Altera o art. 93 do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O inciso VIII, do art. 93, do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 93 .........................................................................................................................................................................................

VIII - serviços relacionados nos itens 1, 2, 3, 4, 89 e 91 da lista a que se refere o art. 89, dois por cento."

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2000 p. 47, col. 1