SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000

(Autora do Projeto: Deputada Distrital Anilcéia Machado)

Dispõe sobre a criação de Áreas Especiais para Comércio de Plantas Ornamentais e Frutíferas na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam criadas as Áreas Especiais para Comércio de Plantas Ornamentais e Frutíferas na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, destinadas preferencialmente à instalação de comerciantes do ramo já em atividade na referida região administrativa.

Art. 2° As áreas de que trata esta Lei Complementar serão implantadas dentro Do poligonal da SZH-7 definida pela Lei Complementar n° 56, de 30 de dezembro de 1997, em área de aproximadamente dez mil metros quadrados.

Art. 3° As associações ligadas às atividades de produção e comercialização do ramo na RA V serão ouvidas quando dos estudos para implantação e funcionamento do setor.

Art. 4° O projeto urbanístico do setor deverá contemplar, no mínimo:

I - lojas;

II - áreas cobertas e descobertas para armazenamento de mudas;

III - estacionamento;

IV - área para carga e descarga;

V - comércio de apoio.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei Complementar no prazo de noventa dias, fazendo constar da regulamentação:

I - a natureza dos incentivos a serem concedidos às empresas que se instalarem no setor;

II - os critérios de habilitação dos candidatos à aquisição de lotes no referido setor;

III - as normas de aquisição dos lotes.

Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 27/10/2000 p. 1, col. 2