(Revogado(a) pelo(a) Lei 6466 de 27/12/2019)
(AUTOR DO PROJETO: DEPUTADO DISTRITAL DANIEL MARQUES)
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU à Fundação Universidade de Brasília - FUB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica assegurada a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU à Fundação Universidade de Brasília - FUB, desde que seja ampliado anualmente o número de vagas dos cursos noturnos.
Art. 2° A Fundação Universidade de Brasília - FUB encaminhará à Secretaria de Fazenda e Planejamento a relação dos imóveis sujeitos à isenção concedida por esta Lei Complementar.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 2001
113° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2001 p. 1, col. 2