Legislação Correlata - Decreto 22608 de 13/12/2001
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)
Introduz alterações no art. 19, IV, do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, que "Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal".
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1° O art. 19, IV, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
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IV - 0,30% (trinta centésimos por cento) quanto:
a) aos imóveis edificados exclusivamente para fins residenciais;
b) aos pavimentos superiores dos imóveis com utilização residencial, especialmente nos Setores Comerciais Locais Sul e Norte, no Setor de Edifícios de Utilidade Pública e no Setor de Utilidade Pública, e dos imóveis situados no comércio local do Setor de Habitação Coletiva Sudoeste - SHCW comprovadamente usados para fins residenciais, conforme dispuser o regulamento.".
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 18/04/2001 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 66 de 11/04/2001 p. 22, col. 2