SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 22608 de 13/12/2001

LEI COMPLEMENTAR Nº 377, DE 4 DE ABRIL DE 2001

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)

Introduz alterações no art. 19, IV, do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, que "Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal".

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1° O art. 19, IV, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19.

..................................................................................................................................................................................

IV - 0,30% (trinta centésimos por cento) quanto:

a) aos imóveis edificados exclusivamente para fins residenciais;

b) aos pavimentos superiores dos imóveis com utilização residencial, especialmente nos Setores Comerciais Locais Sul e Norte, no Setor de Edifícios de Utilidade Pública e no Setor de Utilidade Pública, e dos imóveis situados no comércio local do Setor de Habitação Coletiva Sudoeste - SHCW comprovadamente usados para fins residenciais, conforme dispuser o regulamento.".

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 2001

Deputado GIM ARGELLO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 18/04/2001 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 66 de 11/04/2001 p. 22, col. 2