SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 467, DE 8 DE JANEIRO DE 2002

(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Aprova alteração da poligonal da área de estudo para implantação do Setor Habitacional Vicente Pires – SHVP, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, definida na Lei nº 1.823, de 13 de janeiro de 1998.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nos termos da Lei nº 1.823, de 13 de janeiro de 1998, e em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, fica estabelecida, sem prejuízo de outras que venham a ser submetidas à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou daquelas aprovadas até a vigência desta Lei Complementar, a alteração da poligonal da área de estudo para a implantação do Setor Habitacional Vicente Pires – SHVP.

Parágrafo único. A poligonal de estudo do SHVP passa a compreender a área cujos limites encontram-se descritos no quadro de caminhamento do perímetro e no mapa, constantes dos Anexos I e II.

Art. 2º A área estabelecida nesta Lei Complementar localiza-se em Zona Urbana de Dinamização, segundo o macrozoneamento do Distrito Federal, aprovado pela Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997.

Art. 3º Os estudos urbanísticos e ambientais a serem concluídos para a área definida por esta Lei Complementar têm por objetivo viabilizar a regularização fundiária e das ocupações existentes, podendo em função destes estudos serem alterados os índices de ocupação e os usos do solo já estabelecidos para o setor.

Parágrafo único. Os estudos conclusivos indicarão propostas técnicas para alteração dos usos do solo das Áreas Rurais Remanescentes – ARR de Vicente Pires, de São José, do Governador, da Colônia Agrícola Samambaia e da Área de Desenvolvimento Econômico da Estrutural, ocupadas e com características exclusivamente urbanas.

Art. 4º A rodovia DF-095, no trecho da EPCL (Via Estrutural) na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, passará a ter as suas faixas de domínio com uma largura de 50m (cinqüenta metros), divididos simetricamente ao eixo da rodovia.

Art. 5º A rodovia DF-087, na Região Administrativa do Guará – RA X, passará a ter as suas faixas de domínio com uma largura de 30m (trinta metros), divididos simetricamente ao eixo da rodovia.

Art. 6º O Poder Executivo definirá a complementação da poligonal do Setor Habitacional Vicente Pires até o limite da DF-095.

Art. 7º O Poder Executivo adotará todas as providências legais necessárias e indispensáveis para a viabilização e a implantação do SHVP.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 15/01/2002 p. 3, col. 1