SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 32, DE 05 DE ABRIL DE 2019

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação e consoante ao Decreto Distrital nº 38.246, de 1º de junho de 2017, Art. 23, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente para o planejamento, implantação, supervisão e o controle da coleta seletiva solidária no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: ROGER CONRADO LOPES, matrícula nº 274.842-8; SILVANA CERQUEIRA, matrícula nº 174.663-4; BRUNO SILVA CARVALHO, matrícula nº 273.970-4; NATÁLIA GUIMARÃES LIMA, matrícula nº 274.822-3; e ANTÔNIO ELVÍDIO FIGUEIREDO, matrícula nº 102.829-4.

Art. 3º A Comissão será presidida por ROGER CONRADO LOPES, e, em seus impedimentos legais e eventuais, por ANTÔNIO ELVÍDIO FIGUEIREDO.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar trimestralmente, Relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme o Decreto n° 38.246, de 1º de junho de 2017, que Regulamenta a Lei Distrital nº 4.792, de 24 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.

Art. 5º Delegar ao Presidente da Comissão competência para formalizar no âmbito desta Fundação, solicitação e esclarecimentos necessários ao pleno cumprimento das funções atribuídas nos termos desta Instrução.

Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

ELEUTERIA GUERRA PACHECO MENDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2019 p. 18, col. 1