(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 1041 de 12/08/2024)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Jorge Cauhy)
Altera a NGB 64/89, no tocante ao lote 04 do Setor Hospitalar Local Norte - SHLN, da Região Administrativa do Plano Piloto –RAI.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e rejeitado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1° Fica alterada a NGB 64/89, que estabelece as normas de edificação, uso e gabarito para o Setor Hospitalar Norte, no tocante ao lote 04 do SHLN, da Região administrativa do Plano Piloto – RA I, quanto aos seguintes itens:
I – taxa máxima de ocupação: 100% (cem por cento) da área do lote, respeitados os afastamentos mínimos obrigatórios;
II – taxa máxima de construção: 250% (duzentos e cinqüenta por cento) da área do lote, mantida a altura máxima da edificação.
Art. 2° O Poder Executivo procederá à inclusão das alterações de que trata esta Lei Complementar na NGB 64/89 e nas demais normas pertinentes, no prazo de trinta dias contados da sua publicação.
Art. 3° Pela alteração constante desta Lei Complementar, é devida a outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 17/04/2002 p. 1, col. 2