(Autor do Projeto:Valter Eduardo, José Edmar Gim Argello e outros)
Altera a Lei Complementar n° 402 de 2001, que autoriza o Poder Executivo a proceder estudos para a identificação de interesse público para alteração do Plano Diretor de Ceilândia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 1°, § 3°, da Lei Complementar em referência, passa ter a seguinte redação:
”Art. 1° ..................................
§ 3° A área a ser estudada abrange as chácaras de n° 001, 001-A, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 072, 073, 075, 083, 085, 086, 087, 088, 089, 090, 091, 093, 094, 095, 096, 097, 097-A, 098, 098- C, 099, 099-A, 100, 101, 103, 104, 105, 105-A, 105-B, 105-C, 105-D, 105-E, 105-F, 105-G, 105-H, 106-A, 107, 108, 108-A, 109, 110, 110-A, 111, 111-A, 112, 112-A, 115“.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 10/05/2002 p. 4, col. 1