SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 605, DE 11 DE JUNHO DE 2002

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Reabre prazo para opção de compensação de débitos de natureza tributária com Precatórios.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O prazo para a declaração espontânea constante do inciso IV do art. 1º da Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, e o previsto no art. 3º ficam reabertos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Lei Complementar.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 12/06/2002 p. 3, col. 1