SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 676, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Revoga o art. 78 da Lei Complementar n° 017, de 28 de janeiro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica revogado o art. 78 da Lei Complementar n° 017, de 28 de janeiro de 1997.

Art. 2° Até a aprovação do Plano Diretor Local, não serão permitidos o aumento de potencial construtivo e a alteração de uso.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1 de 30/12/2002 p. 174, col. 2