(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Introduz alterações na Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, que “dispõe sobre a compensação de créditos líquidos e certos devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações com créditos tributários de competência do Distrito Federal e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, fica alterada como se segue:
I – os incisos III e IV do art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................................................................................................
III – objeto de litígio administrativo ou judicial iniciado até o dia 31 de dezembro de 2002;
IV – relativos a fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2002, desde que declarados espontaneamente pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2004;
....................................................................................................................................................”;
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 28/05/2004 p. 3, col. 2