SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 696, DE 27 DE MAIO DE 2004

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Introduz alterações na Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, que “dispõe sobre a compensação de créditos líquidos e certos devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações com créditos tributários de competência do Distrito Federal e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, fica alterada como se segue:

I – os incisos III e IV do art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................................................................................

III – objeto de litígio administrativo ou judicial iniciado até o dia 31 de dezembro de 2002;

IV – relativos a fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2002, desde que declarados espontaneamente pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2004;

....................................................................................................................................................”;

II – fica revogado o art. 6º.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 28/05/2004 p. 3, col. 2