SINJ-DF

DECRETO Nº 26.627, DE 10 DE MARÇO DE 2006.

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 25.658, de 10 de março de 2005, que “Dispõe sobre a contribuição para o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER/ DF, prevista no inciso VII do art. 2º da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, devida por optantes do regime tributário de que trata o Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, e dá outras providências.” (1ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O “caput” do art. 4º do Decreto nº 25.658, de 10 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os valores devidos até o mês de janeiro de 2006 por contribuinte optante pela contribuição de que trata este Decreto poderão ser objeto de pedido de parcelamento, até o dia 31 de dezembro de 2006, de acordo com a Lei Complementar nº 432, de 2001, e sua regulamentação.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1 de 13/03/2006 p. 1, col. 1