SINJ-DF

DECRETO Nº 26.805, DE 16 DE MAIO DE 2006.

Dispõe sobre a indicação dos representantes dos servidores para integrarem o Conselho de Administração do GDF-Saúde-DF.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, DECRETA:

Art. 1º A escolha dos representantes dos servidores para integrarem o Conselho de Administração do GDF-Saúde-DF, instituído pela Lei nº 3.381, de 14 de março de 2006, dar-se-á de acordo com os critérios estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 15, inciso I e § 3º da Lei nº 3.381, de 14 de março de 2006, os critérios para escolha dos representantes serão os seguintes:

I - proporcionalidade da participação de cada categoria;

II - escolha pelas entidades sindicais, com observância dos seguintes quantitativos:

a) 03 (três) membros indicados pelas entidades sindicais representantes dos servidores da área de educação;

b) 02 (dois) membros indicados pelas entidades sindicais representantes dos servidores da área de saúde;

c) 01 (um) membro indicado pelas entidades sindicais representantes dos servidores da Administração Direta do Distrito Federal, exceto dos integrantes das Carreiras de Fiscalização de Atividades Urbanas e Assistência Pública em Serviços Sociais; e

d) 01 (um) membro indicado pelas entidades sindicais representantes dos servidores das autarquias e fundações e das Carreiras de Assistência Pública em Serviços Sociais e Fiscalização de Atividades Urbanas.

III – a indicação deverá recair em servidor que atenda, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

a) ser beneficiário do GDF-Saúde-DF, mediante manifestação expressa de sua opção;

b) ser servidor estável;

c) não ter sofrido penalidade administrativa e/ou judicial;

d) firmar compromisso de se submeter a treinamento específico, promovido pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal.

Art. 3º As entidades sindicais terão o prazo improrrogável de 20 (vinte) dias para indicação de seus representantes, contados da publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 17/05/2006 p. 1, col. 2