SINJ-DF

LEI Nº 3.427, DE 04 DE AGOSTO DE 2004

(revogado pelo(a) Lei 4567 de 09/05/2011)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Leonardo Prudente)

Dispõe sobre a revogação do art. 40, da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, que “trata do processo administrativo fiscal contencioso a voluntário, altera a denominação da junta de Recursos Fiscais do Distrito Federal”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1° Fica revogado o art. 40, da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 2004

Deputado BENÍCIO TAVARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 15/09/2004 p. 2, col. 1