SINJ-DF

DECRETO Nº 26.850, DE 30 DE MAIO DE 2006.

Altera o artigo. 4º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, que dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor e dá outras providências. (4ª alteração).

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo. 37, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, com a redação dada pela Lei nº 2.381, de 20 de maio de 1999, DECRETA:

Art. 1º O artigo. 4º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, fica alterado como segue:

I - fica acrescentado o seguinte inciso VII:

“Art. 4º .........

.....................

VII - com produtos resultantes de abate de animais relacionados na Seção I do Anexo VIII no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (AC)”;

II - o § 1 º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...........

§ 1º As vedações constantes do inciso II deste artigo não se aplicam às operações internas com as mercadorias de que trata o Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito 60 dias de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 31/05/2006 p. 5, col. 2