SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 24 de 11/10/2018)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso de suas atribuições regimentais estabelecidas pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, RESOLVE:

Art. 1º Em atendimento ao Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, que trata sobre a criação de Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos - CSAD, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, designar GILENE MODESTO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 1.675.874-9, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração; GIULIANA SOUZA COUTO, matrícula 1.675.887-0, Assessora da Coordenação de Administração Geral; MARIA TEREZA CAVALCANTE, matrícula 1.676.274-6, Assessora da Coordenação de Administração Geral; PAULO BORGES GIL SANTIAGO, matrícula 1.672.038-5, Gerente de Administração; LEOMAR CÉSAR DHEIN, matrícula 1.656.791-9, Chefe da Assessoria Técnica; TAÍS GOMES DA SILVA, matrícula 1.675.603-7, Diretora de Obras, e GILDA GONZAGA, matrícula 1.676.275-4, Assessora Técnica da Coordenação de Administração Geral para comporem a referida Comissão nesta Administração.

Art. 2º A CSAD da RA XXIII será presidida pela servidora GILENE MODESTO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 1.675.874-9, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração.

Art. 3º Compete à CSAD, de acordo com o art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atrividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquvio e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividadesmeio e fim; e

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS WOORTMANN

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182 de 26/09/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 2 de 26/09/2016 p. 30, col. 1