SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I e II do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para viabilizar a consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF nº 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal, resolve,

Art. 1º Incluir na alínea D – ELEMENTOS DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA, inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, os subelementos de despesa, vinculados aos respectivos Elemento de Despesa, a seguir especificados:

I - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 01. o seguinte subelemento:

“ 09 - Gratificação de Agente Comunitário de Saúde - GACS - LEI 7503/2024"

II - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 03. o seguinte subelemento:

“ 09 - Gratificação de Agente Comunitário de Saúde - GACS - LEI 7503/2024"

III - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 11. o seguinte subelemento:

“ 09 - Gratificação de Agente Comunitário de Saúde - GACS - LEI 7503/2024"

Art. 2º Incluir na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, a descrição dos subelementos de despesa, vinculados aos respectivos Elementos de Despesa, a seguir especificados:

I - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 01. a descrição do seguinte subelemento:

“ 09 - Gratificação de Agente Comunitário de Saúde - GACS - LEI 7503/2024

Registra as despesas realizadas com o pagamento de aposentadorias derivadas da Gratificação de Agente Comunitário de Saúde, nos termos do Art. 1º da Lei nº 7503/2024."

II - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 03. a descrição do seguinte subelemento:

“ 09 - Gratificação de Agente Comunitário de Saúde - GACS - LEI 7503/2024

Registra as despesas realizadas com o pagamento de pensões derivadas da Gratificação de Agente Comunitário de Saúde, nos termos do Art. 1º da Lei nº 7503/2024."

III - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 11. a descrição do seguinte subelemento:

“ 09 - Gratificação de Agente Comunitário de Saúde - GACS - LEI 7503/2024

Registra as despesas realizadas com o pagamento da Gratificação de Agente Comunitário de Saúde, nos termos do Art. 1º da Lei nº 7503/2024."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2024 p. 6, col. 1