Legislação correlata - Decreto 14647 de 25/03/1993
Concede, em caráter excepcional, reposicionamento na escala de padrões aos servidores que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os servidores da Carreira Atividades Rodoviárias do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, serão, excepcionalmente, posicionados em uma referência acima do que se encontram, a contar de 1º de julho de 2006.
§ 1º O disposto neste Decreto não impede a mudança de classe, independente da apuração de mérito, quando for o caso, sem prejuízo da progressão ou promoção funcional de que trata o Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993.
§ 2º O disposto neste Decreto aplica-se aos aposentados e aos beneficiários de pensão oriundos dos cargos da Carreira de que trata o caput deste artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2006.
Brasília, 29 de junho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 30/06/2006 p. 7, col. 2