Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS (6ª alteração).
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando as Leis n° 3.730, e 3.731, ambas de 30 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a seguinte Subseção Única a Seção I do Capítulo VII do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005:
“CAPÍTULO VII
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SEÇÃO I
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Art. 27-A A base de cálculo será reduzida para 40% (quarenta por cento) na prestação dos seguintes serviços:
I - serviços descritos no item 12 e no subitem 17.10 da lista do Anexo I, exceto os subitens 12.02, 12.06, 12.09 e 12.17 (Lei nº 3.730, de 2005);
II - serviços de intermediação e corretagem, previstos no item 10 da lista do Anexo I (Lei nº 3.731, de 2005);
III - serviços de acesso, movimentação, atendimento e consulta em geral, previstos no subitem 15.07 da lista do Anexo I (Lei nº 3.731, de 2005);
IV - serviços de fornecimento de informações, previstos no subitem 17.01 da lista do Anexo I (Lei nº 3.731, de 2005).
Parágrafo único. A redução prevista nos incs. II, III e IV somente se aplica às operações realizadas por central de atendimento telefônico (call center) cujo estabelecimento prestador esteja situado no Distrito Federal e desde que obedecidas as condições e forma estabelecidas em ato conjunto da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Lei nº 3.731, de 2005).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de julho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 05/07/2006 p. 51, col. 1