O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso XXXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094/2017, e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG da Administração Regional de Santa Maria, com a finalidade de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública (CGov).
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública atuará com a seguinte composição:
I - AMIR GOMES NOGUEIRA - Administrador Regional;
I - MARILEIDE ALVES DA SILVA ROMÃO - Administradora Regional; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 105 de 16/10/2020)
II - ETILIANA GALVÃO DIAS - Chefe da Assessoria de Planejamento (Substituta legal do Administrador);
III - ADAIL MACEDO DA SILVA - Coordenador de Administração Geral;
III - JESUÍNO DE JESUS PEREIRA LEMES - Chefe de Gabinete (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 13 de 19/01/2021)
IV - LUDMILLA SOUZA DA MOTA - Chefe da Assessoria Técnica;
V - BRUNO CARVALHO DA SILVA - Ouvidor;
VI - ALBERTO ALVES SOARES - Gerente de Gestão e Território;
VII - GUSTAVO CECILIO MENDES - Diretor de Obras (Suplente);
VII - JOSIEL FRANÇA PENHA NETO - Diretor da Dirob. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 105 de 16/10/2020)
§ 1º O CIG reunir-se-á uma vez por mês ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Administrador Regional ou de no mínimo três membros constantes do caput, sendo a presença obrigatória do Administrador ou seu substituto legal.
§ 2º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.
§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.
Art. 3º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:
I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 4º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 5º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 30/07/2019 p. 62, col. 2