SINJ-DF

DECRETO Nº 27.016, DE 20 DE JULHO DE 2006

Introduz alteração no § 1º do art. 144 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.(7ª alteração)

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 6º da Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, e no § 6º do art. 65 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 144 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.144................................

...........................................

§ 1º Nas hipóteses de apropriação indébita do crédito tributário relativo às obrigações previstas nos arts. 8º e 9º, aplicar-se-á a multa definida na alínea “c” do inciso II deste artigo. ..............................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2006.

118° da Republica e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 21/07/2006 p. 3, col. 1