Altera dispositivos do Decreto nº 22.951, de 08 de maio de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 14 do Decreto nº 22.951, de 08 de maio de 2002, em face da redação atual do artigo 42 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 18/1998, passa a vigorar de acordo com o disposto neste artigo:
“Art. 14. (...):
I. (...);
II. (...);
III . instruir processos relativos aos militares do Distrito Federal;(...)”
Art. 2º - O artigo 28 do Decreto nº 22.951, de 08 de maio de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 À Divisão Médica Especializada, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Subchefia de Segurança, compete:
I . planejar e executar os serviços médicos e odontológicos especializados para atendimento emergencial às autoridades protegidas pela Divisão de Segurança;
II . elaborar diretrizes, planos, ordens, rotinas, protocolos e documentos afetos à Divisão Médica Especializada, buscando a eficácia nos atendimentos de urgência às autoridades referidas e aos integrantes da Casa Militar, além da prevenção e atendimento regular aos militares do Distrito Federal a disposição desse órgão;
III . manter ligação com os serviços médicos e odontológicos, públicos e privados, objetivando o atendimento emergencial às autoridades referidas;
IV . supervisionar e acompanhar os atendimentos médicos e odontológicos às autoridades, nos casos de emergência;
V . propor o remanejamento, aquisição e locação de material e pessoal necessário, de maneira a promover a execução ideal das atribuições da Divisão Médica Especializada;
VI . realizar o atendimento médico e odontológico, preventivo, emergencial e restaurador de acordo com as possibilidades oferecidas pelos meios e instalações a disposição da Divisão Médica;
VII . executar outras atividades que lhe forem determinadas.”
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 2006
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 27/07/2006 p. 8, col. 1