Altera dispositivo do Decreto nº 22.947, de 08 de maio de 2002, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Governadoria do Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no artigo 17 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2.000, DECRETA:
Art. 1º- O “item II” das competências atribuídas à Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal constantes do artigo 2º do Decreto nº 22.947, de 08 de maio de 2002, em face da redação atual do artigo 42 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 18/1998, passa a vigorar de acordo com o disposto neste artigo:
II. instruir processos relativos aos militares do Distrito Federal;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 27/07/2006 p. 8, col. 2