Legislação correlata - Portaria 40 de 23/07/2001
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “x” do artigo 204, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001; e Considerando que a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional estão vinculadas à Coordenação de Medicina Física e Reabilitação do Núcleo de Medicina Integrada e que, com o incremento das ações destes profissionais, com campo de atuação em diversas áreas, faz-se necessário conhecer o diagnóstico situacional para acompanhamento, ampliação da atenção especializada e do estabelecimento futuro das Unidades de Fisioterapia e Terapia Ocupacional nas Regionais de Saúde, com o objetivo de organizar e acompanhar os referidos profissionais na rede, resolve:
Art. 1º - Criar unidade orgânica de assessoramento, denominada Coordenação de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, subordinada à GRMA/DIPAS/SAS/SES.
Art. 2º - Compete à Coordenação de Fisioterapia e Terapia Ocupacional/GRMA/DIPAS:
I - Emitir Parecer Técnico sobre os materiais e equipamentos destinados à atender a área de Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, bem como padronizar as especificações técnicas dos produtos permanentes e de consumo utilizados pela Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
II - Promover o acompanhamento e a avaliação das ações da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, utilizando modelos de programação aplicáveis aos níveis: local, regional e central, com a participação de gestores da área de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
III - Elaborar e manter atualizados os Manuais de Normas Técnico-Administrativas e Rotinas, além de Protocolos Clínicos para funcionamento das atividades da Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
IV - Propor diretrizes, em conjunto com as áreas técnicas específicas, visando à educação permanente, capacitação, aperfeiçoamento e pesquisa na área de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
V - Promover reuniões com os Coordenadores e/ou Chefias das Especialidades Médicas cujas ações estão integradas com a Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
VI - Organizar e manter atualizado o banco de dados necessário à sua área de atuação;
VII - Indicar substituto para os afastamentos legais do Coordenador;
VIII - Executar outras atribuições e atividades afins.
Art. 3º - A carga horária destinada às atividades de Coordenação está incluída na carga horária contratual, devendo ser considerada de efetivo exercício da função para todos os efeitos legais.O Coordenador de Fisioterapia e Terapia Ocupacional terá 10 (dez) horas semanais de atuação na GRMA/DIPAS.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
JOSÉ GERALDO MACIEL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 01/08/2006 p. 4, col. 2