SINJ-DF

PORTARIA Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2006.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 36 de 26/09/2011)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 39 de 07/10/2011)

Dispõe sobre a organização, as atribuições e as normas gerais de funcionamento do Núcleo de Grandes Devedores instituído na Procuradoria Fiscal.

O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XVIII e XXXV, do Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, e considerando o Projeto de Melhoria dos Processos e Gerenciamento da Rotina, objeto da Ordem de Serviço nº 01, de 16 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Grandes Devedores, vinculado diretamente a Procuradora-Chefe da Procuradoria Fiscal-PROFIS e de acordo com as competências e estrutura listadas a seguir.

Art. 2º Estabelecer como competência do Núcleo de Grandes Devedores:

a)Coordenar as atividades de identificação dos grandes devedores da Fazenda Pública do Distrito Federal e atuar de forma efetiva nos processos judiciais desses contribuintes;

b)Coordenar as atividades de investigação e combate aos grandes devedores;

c)Promover análises quanto ao comportamento jurídico dos grandes devedores e dos segmentos econômicos, visando à adoção de estratégias jurídicas mais eficazes na cobrança;

d)Sugerir medidas de cunho administrativo, legislativo e jurisdicional que aperfeiçoem a arrecadação referente aos grandes devedores;

e)Organizar reuniões periódicas com os Procuradores participantes do núcleo;

f)Examinar relatórios de grandes devedores fornecidos periodicamente pelos servidores integrantes da Coordenadoria, pelos demais órgãos da Procuradoria e pela Secretaria da Fazenda do Governo do Distrito Federal;

g)Articular com a Secretaria da Fazenda do Governo do Distrito Federal e seu núcleo de inteligência, com a Delegacia da Ordem Tributária – DOT, da Polícia Civil do Distrito Federal, com o Ministério Público e com o Poder Judiciário e demais órgãos dos poderes de todas as esferas da federação, meios necessários à satisfação dos créditos de grande repercussão econômica;

h)Participar das reuniões e eventos convocados pela Procuradora-Chefe da PROFIS;

i)Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Procuradora-Chefe da PROFIS.

Art. 3º Definir a estrutura inicial do Núcleo em:

a)02 (dois) Procuradores;

b)02 (dois) analistas de apoio às atividades jurídicas em regime de 40 horas de trabalho semanais, nos termos do Decreto nº 24.357, de 09 de janeiro de 2004, regulamentada pelos artigos nºs 89 a 93, do Regimento Interno da PGDF; e

c)01 (um) assistente de apoio às atividades jurídicas em regime de 40 horas de trabalho semanais, nos termos do Decreto nº 24.357, de 09 de janeiro de 2004, regulamentada pelos artigos nºs 89 a 93, do Regimento Interno da PGDF.

Parágrafo Único – A indicação dos nomes para comporem a estrutura estabelecida neste artigo caberá a Procuradora-Chefe da Procuradoria Fiscal.

Art. 4º Determinar que a substituição dos Procuradores em seus afastamentos legais deve ser realizada, preferencialmente, por Procurador integrante do Núcleo de Grandes Devedores.

Art. 5º Determinar que o Departamento de Administração Geral priorize o provimento dos recursos necessários para o perfeito desempenho das atribuições estabelecidas para o Núcleo de Grandes Devedores.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TÚLIO MÁRCIO CUNHA E CRUZ ARANTES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 04/08/2006 p. 8, col. 2