Disciplina a ação conjunta, para execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 17.431, de 11 de junho de 1996, na Estação Ecológica de Águas Emendadas - ESECAE administrada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH-DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL e o COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, resolvem:
Art. 1º Normatizar a execução do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 17.431, de 11 de junho de 1996 na Estação Ecológica de Águas Emendadas – ESECAE.
Art. 2º Cada órgão, conforme abaixo especificado, terá as seguintes atribuições:
I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal:
a . Caso necessário, cadastrar junto a SEMARH-DF bombeiros militares da Guarnição de Combate aos Incêndios Florestais destacada na ESECAE (GCIF-ESECAE);
b . Apoiar as atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais implementada pela ESECAE, promovendo articulações com os órgãos de apoio direto (órgãos com representação no Grupo Executivo do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal) e de apoio eventual (órgãos que possam eventualmente contribuir para a execução ou planejamento das atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais);
c . Propor e articular, em conjunto com a ESECAE e os demais órgãos executores do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal, um Programa de Treinamento de Pessoal, voltado para capacitação dos servidores desses órgãos nas ações de prevenção e combate aos incêndios florestais.
II – Estação Ecológica de Águas Emendadas, unidade subordinada á Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal SEMARH-DF:
a . Indicar representante para compor o Grupo Executivo do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal;
b . Fornecer, à Guarnição de Combate aos Incêndios Florestais dos bombeiros militares destacada na ESECAE (GCIF-ESECAE), veículo com combustível e motorista, bem como responsabilizar-se pela manutenção do mesmo;
c . O motorista deverá estar disponível diuturnamente;
d . Elaborar, em parceria com o CBMDF, um Plano Operacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais específico para a ESECAE;
e . Fornecer alojamento à equipe de bombeiros militares com pelo menos 4 (quatro) cômodos, sendo: 1 (um) quarto com 2 (dois) armários e 4 (quatro) camas, 1 (uma) cozinha com geladeira, fogão e botijão de gás, 1 (uma) sala com 1 (uma) mesa com capacidade para 4 (quatro) lugares com 4 (quatro) cadeiras;
f . Providenciar a manutenção predial e dos equipamentos do alojamento;
g . Fornecer transporte para os militares entre o Quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal situado na Cidade de Planaltina-DF e a ESECAE para a troca de serviço,conforme acordo a ser firmado entre a administração da ESECAE e do 4º Batalhão de Incêndio/Florestal do CBMDF;
h . Disponibilizar acesso ao telefone, para os membros da GCIF-ESECAE, para uso exclusivo em serviço no período diurno e noturno;
i . Fornecer aos militares que comporão a GCIF-ESECAE a quantidade necessária dos seguintes materiais de proteção individual: luva de raspa de couro, óculos de proteção e balaclava;
j . Equipar a GCIF-ESECAE com rádios transceptores fixo e móvel (“HT”) e permitir acesso ao computador na ESECAE para elaborar a documentação necessária para a execução do serviço;
k . Providenciar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos referentes a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, conforme orientação do 4º BI/Florestal;
l . Estabelecer parceria com possíveis colaboradores;
m . Permitir a entrada de uma viatura com militares do 4º BI/F - CBMDF na ESECAE para fiscalização das atividades desenvolvidas pela GCIF-ESECAE que estiver de serviço, para reconhecimento da área de atuação e para fiscalização dos aceiros e dos procedimentos de prevenção aos incêndios florestais;
n . Definir cursos prioritários, visando o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
o . Realizar campanhas educativas em área circunvizinha à ESECAE;
p . Intensificar a vigilância na ESECAE durante o período de estiagem;
q . Construir e manter os aceiros da ESECAE;
r . Apoiar os bombeiros militares nas operações de combate aos incêndios florestais;
s . Solicitar laudo de perícia de incêndio ao CBMDF nos casos de incêndios que porventura ocorram dentro da área da ESECAE;
t . Apresentar à SEMARH-DF planejamento e relatório anual das atividades de prevenção aos incêndios florestais;
u . Manter contato com o 4º Batalhão de Incêndio/Florestal para resolver os problemas administrativos e operacionais da aplicação da equipe de bombeiros militares na ESECAE.
III – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF por intermédio do 4º Batalhão de Incêndio/Florestal:
a . Indicar representante para compor o Grupo Executivo do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal;
b . Participar da elaboração do Plano Operacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais específico para a ESECAE;
c . Encaminhar à SEMARH - DF um relatório anual das atividades relativas ao Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal;
d . Participar e cooperar com a implementação do programa de treinamento de pessoal definido junto à SEMARH-DF;
e . Vistoriar os equipamentos referentes à prevenção e combate aos incêndios florestais;
f . Realizar visitas periódicas na ESECAE;
g . Participar de campanhas educativas na ESECAE, bem como, na comunidade vizinha;
h . Apoio na prevenção aos incêndios florestais na ESECAE, seja por meio de patrulhamento motorizado, seja pela formação de servidores da unidade nas técnicas de observação de torre;
i . Tomar as providências de sua competência em situações de incêndio florestal na ESECAE abrangidas pelo Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal;
j . Disponibilizar durante os meses de abril a novembro 1 (uma) equipe de 3 (três) bombeiros militares especializados em combate a incêndios florestais, diariamente, para compor 1 (uma) Guarnição de Combate a Incêndios Florestais (GCIF) para a ESECAE, sendo que, em cada guarnição deverá haver pelo menos um militar graduado;
k . Coordenar a aplicação operacional dos militares, bem como de todas as questões administrativas.
Art. 3º Este ajuste não envolverá transferência de recursos, devendo cada signatário arcar com suas responsabilidades nos termos dos respectivos orçamentos aprovados.
Art. 4º Os bens patrimoniais porventura adquiridos, produzidos com ou constituídos em decorrência desta ação conjunta serão integrados ao patrimônio dos partícipes conforme acordo prévio a aquisição de cada bem.
Art. 5º Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto da presente portaria, será obrigatoriamente destacada a participação da SEMARH-DF e do CBMDF. Os resultados técnicos e todo e qualquer desenvolvimento ou inovação tecnológica decorrentes de trabalhos realizados, serão atribuídos aos partícipes ajustantes, sendo vedada aos signatários sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal do outro partícipe.
Art. 6º Fica assegurado a cada uma das partes o direito de denunciar ou rescindir a presente Portaria Conjunta, unilateralmente, livre de quaisquer penalidades, compensações ou reposições, seja a que título for, desde que, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comunique tal intenção à outra parte.
Art. 7º Para efeito de acompanhar e supervisionar a execução dessa Portaria Conjunta cada instituição indicará 01 (um) representante, denominado executor, mediante publicação no DODF.
Art. 8º Cabe aos executores desta parceria realizar avaliação em conjunto, registrada em ata ao término da estação seca, no sentido de aprimorar e/ou ajustar o cumprimento das responsabilidades aqui definidas;
Art. 9º Sempre que houver a necessidade de adequação das atividades realizadas entre as partes, sem qualquer alteração do objeto, poderão os artigos desta Portaria Conjunta serem modificados, mediante publicação no DODF, fazendo parte integrante deste instrumento.
Art. 10 Quaisquer dúvidas surgidas oriundas desta Portaria Conjunta, bem como os casos omissos, serão resolvidos mediante negociação entre as partes.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, em 05 de julho de 2006.
ROBERTO EDUARDO GIFFONI
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
SOSSÍGENES DE OLIVEIRA FILHO CEL
CEL QOBM/COMB - Comandante-Geral do CBMDF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 04/08/2006 p. 7, col. 1