SINJ-DF

PORTARIA- SEG N° 11 DE 15 DE AGOSTO DE 1977

Aprova o Projeto "Modernização Administrativa das Regiões Administrativas" e dá outras providências.

0 SECRETARIO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII, do artigo 32, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.897, de 16 de maio de 1975, RESOLVE:

1 - Fica aprovado o Projeto "Modernização Administrativa das Administrações Regionais".

2. - O Projeto a que se refere o item anterior tem os seguintes objetivos;

2.1 - OBJETIVO GERAL: - Modernizar Administrativamente as Administrações Regionais de forma a permitir a execução plena de suas atividades.

2.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

a) Diagnosticar a situação organizacional das Administrações Regionais;

b) Elaborar prognose com alternativas de soluções;

c) Elaborar novas formas de procedimentos com vistas à modernização administrativa;

e) Propor medidas de infraestrutura organizacional que permitam às Administrações Regionais absorverem os encargos de atividades regionalizadas;

e) Institucionalizar a modernização administrativa;

f) Implantar, acompanhar e avaliar a modernização administrativa.

3 - Ficam as Coordenações da Administração Regional e do Sistema de Modernização Administrativa, responsáveis pela execução e coordenação do Projeto.

4 - As Administrações Regionais, a Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, a Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e as demais unidades dá Secretaria do Governo, colaborarão prestando o apoio necessário para o desenvolvimento do Projeto

5 - Os recursos financeiros para execução do Projeto, são constitui'dos das dotações próprias,- constantes do orçamento do exercício de 1977 e os que serão inclui'dos no orçamento de 1978.

6 - A presente Portaria integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5° do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

Secretário do Governo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 18/08/1977 p. 1, col. 1