Aprova o Projeto "Modernização Administrativa das Regiões Administrativas" e dá outras providências.
0 SECRETARIO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII, do artigo 32, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.897, de 16 de maio de 1975, RESOLVE:
1 - Fica aprovado o Projeto "Modernização Administrativa das Administrações Regionais".
2. - O Projeto a que se refere o item anterior tem os seguintes objetivos;
2.1 - OBJETIVO GERAL: - Modernizar Administrativamente as Administrações Regionais de forma a permitir a execução plena de suas atividades.
a) Diagnosticar a situação organizacional das Administrações Regionais;
b) Elaborar prognose com alternativas de soluções;
c) Elaborar novas formas de procedimentos com vistas à modernização administrativa;
e) Propor medidas de infraestrutura organizacional que permitam às Administrações Regionais absorverem os encargos de atividades regionalizadas;
e) Institucionalizar a modernização administrativa;
f) Implantar, acompanhar e avaliar a modernização administrativa.
3 - Ficam as Coordenações da Administração Regional e do Sistema de Modernização Administrativa, responsáveis pela execução e coordenação do Projeto.
4 - As Administrações Regionais, a Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, a Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e as demais unidades dá Secretaria do Governo, colaborarão prestando o apoio necessário para o desenvolvimento do Projeto
5 - Os recursos financeiros para execução do Projeto, são constitui'dos das dotações próprias,- constantes do orçamento do exercício de 1977 e os que serão inclui'dos no orçamento de 1978.
6 - A presente Portaria integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5° do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1977
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 18/08/1977 p. 1, col. 1