SINJ-DF

DECRETO Nº 46.236, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, estabelece regras complementares para o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural - CAR e do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais - PRA/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 11. ................................................................................

§ 2º A obrigatoriedade contida nos incisos I, III, V e VII do caput será exigível a partir de 1º de julho de 2026.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2024 p. 1, col. 2