SINJ-DF

DECRETO Nº 27.169, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.

Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) (8ª alteração).

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:

I – O § 3º do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23...................................

.................................................

§ 3º Ressalvada a hipótese da alínea “f”, nos demais casos previstos no inciso II do caput deste artigo, o contribuinte poderá requerer a reativação da inscrição, observado, no que couber, o disposto nos artigos 14 e 21.

II – Ficam acrescentados os seguintes §§ 9º e 10 ao art. 23:

“Art. 23......................................

..................................................

§ 9º Para fins de deferimento da reativação a que se refere o § 3º, o contribuinte deverá sanar a irregularidade que motivou o cancelamento e comprovar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao período do cancelamento.

§ 10 Constatada a existência de erro material no ato do cancelamento, a Administração Tributária reativará a inscrição cancelada, independentemente de requerimento.”

III – Fica acrescentado o número 5 à alínea “a” do inciso III do art. 150, com as seguintes redações:

“Art. 150.................................

................................................

III - ...........................................

................................................

5) ter sua inscrição cancelada, nos termos do inc. II do art. 23.

IV – O art. 150 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 150..................................

................................................

Parágrafo único. A multa prevista no número 5 da alínea “a” do inc. III somente se aplica aos casos em que a inscrição for reativada nos termos dos §§ 3º e 9º do art. 23.”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2006.
118° da Republica e 47° de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2006 p. 6, col. 2