SINJ-DF

DECRETO Nº 27.293, DE 04 DE OUTUBRO DE 2006.

Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) (9ª alteração).

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:

I – o § 5º do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23..................................... .................................................

§ 5º O cancelamento da inscrição somente produzirá efeitos legais após a publicação de edital no Diário Oficial do Distrito Federal, com indicação do número da inscrição cancelada e da razão social ou denominação correspondente.” (NR)

II – fica acrescentado o inciso V ao art. 27-A do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005:

“ Art. 27-A ...............................

................................................

V – serviços de agenciamento, de corretagem ou intermediação de seguros descritos no subitem 10.01 da lista do Anexo I (Lei nº 3.736, de 13 de janeiro de 2006).” (AC)

III – o § 7º do art. 140 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 140...................................

§ 7º As multas previstas neste Regulamento, exceto as previstas no inciso I e na alínea “a” do inciso II do art. 144, serão exigidas por meio de auto de infração e aplicadas pela autoridade fiscal, ressalvado o disposto no § 3º do art. 133 e no § 8º deste artigo, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais cabíveis.” (NR)

IV – fica acrescentado o seguinte número 4 à alínea “a”, do inciso III, do art. 150:

“Art. 150...................................

.................................................

III - ...........................................

.................................................

a)..............................................

..................................................

4) prestar informações cadastrais falsas.”.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados de acordo com a nova redação dada por este Decreto ao art. 23, § 5º, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, realizados antes de sua vigência.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, exclusivamente, no que se refere ao inciso II.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de outubro de 2006.
118° da Republica e 47° de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 05/10/2006 p. 5, col. 1