Altera a Ordem de Serviço SUREC nº 32, de 23 de março de 2004, que delega competência às autoridades que menciona.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 70 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 32, de 23 de março de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:
“Art. 1º...............................................................................................
XI – ao Gerente da Gerência de Gestão do IPVA (GIPVA) para decidir, em primeira instância, sobre casos de isenção do IPVA que dependam exclusivamente de consulta às informações disponíveis nos cadastros da SEF ou de outros órgãos para a concessão do benefício, desde que:
a) referentes a veículos registrados na categoria de aluguel (táxis) pertencentes a profissionais autônomos ou a cooperativas de motoristas, sem prejuízo do disposto na alínea “a” do inc. VII;
b) referentes a veículos de propriedade de motoristas profissionais autônomos utilizados exclusivamente para o serviço de transporte coletivo de escolares (STCE), sem prejuízo do disposto na alínea “a” do inc. I.”
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 27/10/2006 p. 8, col. 2