SINJ-DF

DECRETO Nº 27.416, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006. (*)

(revogado pelo(a) Decreto 27784 de 16/03/2007)

Dispõe sobre a alteração no Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescidas ou alteradas, na forma do anexo único a este decreto, ao Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado através do Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, as competências orgânicas das unidades criadas ou transformadas através da Lei nº 3.879, de 30 de junho de 2006.

Art. 2º - Fica alterada a redação do caput do artigo 17; do caput do artigo 20; do caput do artigo 21; incisos XII e XIII do artigo 35; do inciso II do artigo 36; do caput do artigo 72; dos incisos IV e VI do artigo 72; do caput do artigo 79; dos incisos IV, XV e XVI do artigo 79; do caput do artigo 86; dos incisos I, II, VI, X e XII do artigo 86; do caput do artigo 87; dos incisos I, II, III, IV, VII, VIII, XI, XII, XIII e XIV do artigo 87, do caput do artigo 88; e dos incisos I, V, IX, X, XII, XIII, XIV e XV do artigo 88, do Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, na forma abaixo:

“Art. 17. Ao Núcleo de Análise e Desenvolvimento – NAD, unidade executiva, subordinada diretamente à Diretoria de Informática, compete:”

“Art. 20. Ao Núcleo de Pesquisa e Tratamento de Dados - NPD, unidade executiva, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento e de Organização Administrativa, compete:”

“Art. 21. Ao Núcleo de Planejamento e Programação - NPP, unidade executiva, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento e de Organização Administrativa, compete:”

“Art. 35 - ..……………………………………………….…………….......

XII - interagir com a Diretoria de Planejamento e de Organização Administrativa na elaboração da proposta de programação anual nas áreas de controle de veículos e condutores, bem como na elaboração de modelos de documentos;

XIII - interagir com a Diretoria de Planejamento e de Organização Administrativa para definir a implementação de metas e programas de trabalho relativos às áreas de controle de veículos e condutores, não contemplados na programação anual da Autarquia;”

“Art. 36 - ..……………………………………………….…………….......

II - propor à Diretoria metas e os programas anuais relativos ao registro e controle de Centros de Formação de Condutores, ao cadastro de candidatos e condutores, à habilitação, expedição de documentos e controle de arquivo de processos de condutores;”

“Art. 72. Às Divisões Regionais de Trânsito, unidades executivas, subordinadas diretamente à Diretoria de Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito, compete:

IV - propor a Diretoria de Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito a expedição de atos administrativos relativos às atividades das unidades que lhes são subordinadas;

VI - fornecer à Diretoria, subsídios necessários em matérias relacionadas às atividades de trânsito de suas circunscrições.”

“Art. 79. Aos Serviços Regionais de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, unidades executivas subordinadas diretamente à Diretoria de Administração dos órgãos Regionais de Trânsito, compete:

IV - propor à Diratran, locais, datas e horários para aprendizagem e realização de exames de prática de direção;

XV - fornecer à Diretoria, subsídios em matérias relacionadas aos serviços de trânsito nas áreas de suas respectivas circunscrições;

XVI - efetuar restrições, bloqueio, desbloqueios administrativos, bem como registrar a comunicação de venda em prontuários de veículos;”

“Art. 86 - Ao Diretor de Informática cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - definir conjuntamente com o Diretor da Dirplan a proposta de programação anual da Autarquia relativa à área de informática;

II - definir conjuntamente com o Diretor da Dirplan a implementação de metas relativas à área de informática não contempladas na programação anual;

VI - encaminhar ao Diretor da Dirplan proposta de dimensionamento de equipamento e da rede de comunicação da informática;

X - decidir por programa de treinamento de pessoal de interesse da Dirinfo;

XII - promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da Dirinfo;”

“Art. 87 - Aos Diretores de Diretoria cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - programar as ações, as metas e os programas anuais de trabalho da Diretoria, das Divisões, das Gerências, dos Serviços e dos Núcleos;

II - decidir sobre as normas e os procedimentos a serem adotados nas Divisões, Gerências, Serviços ou Núcleos;

III - dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades das Divisões, Gerências, Serviços ou Núcleos;

IV - propor ao Diretor-Geral da Autarquia a designação ou dispensa de ocupante de cargo de chefia nas Divisões, Gerências, Serviços ou Núcleos;

VII - propor ao Diretor-Geral acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades das Divisões, Gerências, Serviços ou Núcleos;

VIII - fornecer ao Diretor-Geral subsídios em matérias relacionadas às atividades das Divisões, Gerências, Serviços ou Núcleos;

XI - emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as competências de sua Diretoria;

XII - promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da Diretoria;

XIII - definir plano de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados;

XIV - decidir por programa de treinamento de pessoal de interesse da Diretoria;”

“Art. 88 - Ao Diretor de Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - programar as ações, as metas e os programas anuais de trabalho da Diratran, das Divisões e dos Serviços Regionais de Trânsito;

V - interagir com o Diretor da Dirplan na definição da proposta de programação anual de trabalho a ser cumprida pelos Órgãos Regionais de Trânsito;

IX - fornecer à Direção Geral subsídios em matérias relacionadas às atividades da Diratran, das Divisões e dos Serviços Regionais de Trânsito;

X – orientar a execução das atividades da Diretoria com os padrões de qualidade, produtividade e custos estabelecidos;

XII – emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as competências da Diretoria;

XIII – promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da Diretoria;

XIV – definir plano de férias dos servidores das unidades que são diretamente subordinadas;

XV – decidir por programa de treinamento de pessoal de interesse da Diretoria;”

Art. 3º - Fica incluído no art. 52, do Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, o inciso IX, com a seguinte redação:

“Art. 52 - ..……………………………………………….…………….......

IX - vistoriar e inspecionar veículos, quanto à sua identificação e às condições de segurança, para fins de registro, selo de placa, emplacamento e licenciamento.”

Art. 4º - Ficam revogados o artigo 16; o artigo 19, os incisos VIII e IX do artigo 36, o artigo 37, o artigo 38, o artigo 71, os incisos III, V, VIII e X do art. 72; o inciso V do artigo 79; o inciso XV e os parágrafos 1º, 2º e 3º do inciso XVI do artigo 87, do Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998.

Art. 5º - Fica alterada a redação do caput do artigo 7º; do caput do artigo 8º; dos incisos V e VIII do artigo 8º e do caput do artigo 9º, do Decreto nº 24.226, de 14 de novembro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 7º - Ao Núcleo de Suporte Técnico - NUSP, unidade executiva, subordinada diretamente à Diretoria de Informática, compete:”

“Art. 8º - Ao Núcleo de Auditoria e Produção - NUAUD, unidade executiva, subordinada diretamente à Diretoria de Informática, compete:

V - Propor à Diretoria de Informática implementos e alterações nos sistemas informatizados visando a melhorar o desempenho dos mesmos;

VIII - Elaborar e encaminhar à Diretoria de Informática relatórios sobre solicitações de novos serviços, pendências de execução, análise de falhas e problemas relativos aos sistemas de informática;”

“Art. 9º - Ao Núcleo de Modernização Administrativa - NUMAD, unidade executiva, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento e de Organização Administrativa, compete:”

Art. 6º - Fica incluído no art. 18, do Decreto nº 24.226, de 14 de novembro de 2003, o inciso XI, com a seguinte redação:

“Art. 18 - ..……………………………………………….…………….......

XI - vistoriar e inspecionar veículos apreendidos, quanto à sua identificação e às condições de segurança, para fins de registro, selo de placa, emplacamento e licenciamento;”

Art. 7º - Fica alterada a redação do inciso III, do artigo 1º, do anexo único ao Decreto 25.797, de 04 de maio de 2005, com a seguinte redação:

“Art. 1º - ..……………………………………………….…………….......

III - efetuar o registro de informações e infrações no programa informatizado de controle e fiscalização de CFC’s;”

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

_________________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 221, de 20 de novembro de 2006, páginas 4, 5, 6 e 7.

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 27.416, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006. (*)

DA COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES COMUNITÁRIAS

Art. 1º Coordenação de Programas e Ações Comunitárias - COPROC, unidade de direção superior, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

I. propor a Diretoria de Planejamento e de Organização Administrativa, metas e programas de trabalho anuais relativos a programas e ações comunitárias;

II. propor a Diretoria de Planejamento e de Organização Administrativa, procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação a programas e ações comunitárias;

III. coordenar, orientar e controlar o andamento das atividades administrativas;

IV. promover o envolvimento do órgão com a comunidade de modo a conhecer seus problemas e necessidades, e propor soluções;

V. propor parcerias com outros órgãos públicos ou privados, especialmente os responsáveis por ações de melhoria da qualidade de vida da população;

VI. propor mudanças nos procedimentos operacionais necessários à adequação da Instituição a nova filosofia;

VII. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

DA GERÊNCIA DE SAÚDE

Art. 2º A Gerência de Saúde - GERSAU, unidade de direção executiva, subordinada diretamente à Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores, compete:

I. propor à diretoria metas e programas de trabalho anuais relativos à medicina de trânsito e à psicologia de trânsito;

II. propor à diretoria, procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação a medicina de trânsito e à psicologia de trânsito;

III. coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

IV. propor à Diretoria o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas, para realizar avaliação médica ou psicológica;

V. definir o número de candidatos e de condutores a serem submetidos aos exames médicos e psicológicos;

VI. organizar Junta Médica Especial e supervisionar os seus trabalhos;

VII. coordenar as informações sobre pedidos de credenciamento e descredenciamento de clínicas, de médicos e de psicólogos,

VIII. coordenar as informações sobre exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, na forma da legislação específica;

IX. analisar os processos oriundos de fiscalização realizada em clínicas credenciadas;

X. sugerir à diretoria a aplicação de penalidades previstas em norma específica, referente a clínicas credenciadas;

XI. aprovar a documentação exigida, prevista em Norma, dos profissionais médicos e dos psicólogos para atuar nas clínicas credenciadas e para credenciamento de clínicas;

XII. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

DO NÚCLEO MÉDICO

Art. 3º Ao Núcleo Médico - NUMED, unidade executiva, subornada diretamente à Gerência de Saúde, compete:

I. propor à gerência, metas e programas de trabalho anuais relativos à medicina de trânsito;

II. propor à gerência, procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação à medicina de trânsito;

III. realizar e cadastrar exames de aptidão física e mental em condutores e em candidatos à reabilitação e à habilitação de acordo com a legislação vigente;

IV. prestar informações sobre os exames de aptidão física e mental realizados;

V. propor os procedimentos a serem adotados em relação aos exames de aptidão física e mental e juntas médicas especiais, bem como as outras matérias relacionadas à medicina de trânsito;

VI. executar vistorias nas clínicas médicas requerentes ao credenciamento e renovação, de acordo com a Norma vigente;

VII. realizar exames médicos especiais em candidatos ou condutores portadores de necessidades especiais que tenham se envolvido em acidente ou julgados inaptos temporariamente;

VIII. especificar adaptações em veículos automotores de candidatos portadores de necessidades especiais;

IX. realizar exames complementares, quando julgados necessários;

X. realizar exames médicos que lhe forem solicitados no interesse da Autarquia;

XI. bloquear e desbloquear assuntos médicos administrativos no sistema;

XII. analisar a documentação dos profissionais médicos para atuar nas clínicas credenciadas;

XIII. prestar os primeiros socorros a servidores da Autarquia que em serviço tiverem problemas de saúde;

XIV. efetuar visitas médicas a servidor da Autarquia que esteja necessitando de apoio médico ou por determinação superior;

XV. avaliar ou abonar, se for o caso, os atestados médicos fornecidos a servidor da Autarquia, por profissionais de entidades públicas ou privadas;

XVI. prestar, quando solicitado, apoio às equipes de fiscalização;

XVII. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

DO NÚCLEO DE PSICOLOGIA

Art. 4º. Ao Núcleo de Psicologia - NUPSI, unidade executiva, subordinada diretamente à Gerência de Saúde, compete:

I. propor à gerência, metas e programas de trabalho anuais relativos à psicologia de trânsito;

II. propor à gerência, procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação à psicologia de trânsito;

III. realizar e cadastrar avaliação psicológica em condutores e/ou candidatos à reabilitação e à habilitação, de acordo com a legislação vigente;

IV. prestar informações sobre as avaliações psicológicas realizadas;

V. realizar avaliação psicológica em candidatos ou condutores portadores de necessidades especiais, que tenham se envolvido em acidente ou julgados inaptos e inaptos temporários;

VI. realizar exame psicológico em “grau de revisão”, em candidatos inaptos de clínicas credenciadas;

VII. prestar informações sobre pedidos de credenciamento e descredenciamento de psicólogos;

VIII. propor os procedimentos a serem adotados em relação a avaliação psicológica, bem como as outras matérias relacionadas a psicologia de trânsito;

IX. analisar a documentação dos psicólogos para atuar nas clínicas credenciadas;

X. realizar vistorias nas clínicas requerentes ao credenciamento e renovação, de acordo com a Norma vigente;

XI. realizar reexame psicológico para Instrutores e Diretores de Centros de Formação de Condutores;

XII. analisar e investigar os aspectos comportamentais dos condutores dos quais resultem perigo à segurança do trânsito;

XIII. expedir laudos psicológicos “ex-ofício”, ou a pedido;

XIV. emitir parecer conclusivo sobre os resultados dos exames especiais realizados;

XV. prestar, quando solicitado, apoio às equipes de fiscalização;

XVI. realizar avaliações psicológicas complementares, quando julgados necessários;

XVII. realizar avaliações psicológicas que lhe forem solicitados, no interesse da Autarquia;

XVIII. efetuar visitas a servidor da Autarquia que esteja necessitando de apoio psicológico, por determinação superior;

XIX. prestar assistência a servidor da Autarquia que esteja necessitando de orientação psicológica;

XX. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

DO NÚCLEO DE CLÍNICAS

Art. 5º. Ao Núcleo de Clínicas - NUCLIN, unidade executiva, subordinada diretamente à Gerência de Saúde, compete:

I - propor à gerência, metas e programas de trabalho anuais relativos ao credenciamento de clínicas;

II - propor à gerência, procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação a medicina de trânsito e ao credenciamento de clínicas;

III - prestar informações à Gerência e aos interessados no credenciamento de clínicas.

IV - instruir os pedidos de credenciamento, conforme previsto em Norma, para credenciamento de clínicas;

V - efetuar o registro de credenciamento de clínicas, dos profissionais de saúde, dos responsáveis técnicos e dos operadores do Sistema informatizado do Detran;

VI - efetuar o registro de informações e infrações no programa informatizado de controle e fiscalização de clínicas;

VII - elaborar e acompanhar a publicação de atos administrativos relativos ao credenciamento e penalidades impostas às clínicas e profissionais de saúde;

VIII - fornecer subsídios em matérias relacionadas a registro, cadastro e fiscalização das clínicas credenciadas;

IX - prestar esclarecimentos às clínicas credenciadas sobre questões relacionadas a legislação vigente que trata do credenciamento de clínicas;

X - lançar, corrigir e/ou alterar as informações incorretas inseridas no sistema informatizado do Detran, pelas clínicas credenciadas;

XI - prestar informações às clínicas sobre processos administrativos movidos contra as mesmas;

XII - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Art. 6º. Ao Núcleo de Fiscalização de Habilitação - NUFHA, unidade executiva, subordinada diretamente à Divisão de Habilitação e Controle de Condutores, compete:

I. propor à divisão, as metas e os programas de trabalho anuais relativos à fiscalização de clínicas e CFC’s credenciados pelo Detran-DF;

II. propor à divisão, procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação a fiscalização de clínicas e CFC’s credenciados;

III. promover intercâmbio com os órgãos técnicos especializados, visando a troca de informações;

IV. elaborar as escalas das equipes de fiscalização;

V. coordenar e controlar as fiscalizações de rotina e de retorno, em clínicas e CFC’s credenciados;

VI. receber, registrar e manter em arquivo físico e/ou eletrônico os documentos e materiais recolhidos por ocasião das fiscalizações, para fins de análise substantiva;

VII. apurar denúncias de usuários referentes as atividades realizadas pelas clínicas credenciadas e CFC’s;

VIII. analisar os recursos impetrados e as justificativas apresentadas pelas clínicas e pelos CFC’s credenciados;

IX. encaminhar às áreas afins os processos autuados e instruídos, contendo as respectivas análises de recursos impetrados e justificativas apresentadas, bem como o relatório de enquadramento legal;

X. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS

Art. 7º. Ao Núcleo de Fiscalização de Veículos - NUFIV, unidade executiva, subordinada diretamente à Divisão de Controle de Veículos, compete:

I - propor à divisão, as metas e os programas de trabalho anuais relativos à fiscalização de entidades representativas da categoria de despachantes ou de associações de revendedoras de veículos e de concessionárias, ou ainda, os de fabricantes de placas e tarjetas;

II - propor à divisão, procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação a fiscalização das conveniadas e credenciadas;

III - promover intercâmbio com os órgãos técnicos especializados, visando a troca de informações técnicas;

IV - elaborar as escalas das equipes de fiscalização;

V - coordenar e controlar as fiscalizações de rotina e de retorno, nas conveniadas e credenciadas;

VI - receber, registrar e manter em arquivo físico e/ou eletrônico os documentos e materiais recolhidos por ocasião das fiscalizações, para fins de análise substantiva;

VII - analisar os recursos impetrados e as justificativas apresentadas pelas conveniadas e credenciadas;

VIII - efetuar o registro de informações e infrações no programa informatizado de controle e fiscalização de veículos;

IX - encaminhar às áreas afins os processos autuados e instruídos, contendo os respectivos pareceres, análises de recursos impetrados e justificativas apresentadas, bem como o relatório de enquadramento legal;

X - executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

DO NÚCLEO DE DEFESA PRÉVIA

Art. 8º. Ao Núcleo de Defesa Prévia - NUDEP, unidade executiva, subordinada diretamente à Gerência de Infrações e Penalidades, compete:

I. propor à gerência, as metas e os programas de trabalho anuais relativos a defesa prévia;

II. propor à gerência, procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação a defesa prévia;

III. realizar diligências necessárias nas análises dos processos;

IV. proceder ao julgamento, provimento, cancelamento e arquivamento dos autos de infração, dos processos administrativos de defesa prévia contra as notificações de autuação;

V. proceder à análise dos processos de defesa prévia, referentes aos autos de infra- ções de veículos licenciados em outras UF’s que porventura tenham sido autuados no Distrito Federal;

VI. encaminhar a sua respectiva UF, os processos de defesa prévia dos veículos registrados no Distrito Federal que, porventura, tenham sido autuados/notificados em outras Unidades da Federação;

VII. atender e analisar as solicitações de revisão das decisões proferidas nos processos de defesa prévia;

VIII. articular-se com outras unidades da autarquia e órgãos externos na instrução dos processos de defesa prévia;

IX. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA

Art. 9º. Ao Núcleo de Fiscalização de Engenharia - NUFE, unidade executiva, subordinada diretamente à Divisão de Engenharia, compete:

I. propor à divisão, as metas e os programas de trabalho anuais relativos à fiscalização da sinalização de obras, eventos, e qualquer obstáculo à livre circulação de veículos e pedestres, nas vias urbanas ou calçadas;

II. propor à divisão, procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação a fiscalização da sinalização de obras, eventos, e qualquer obstáculo à livre circulação de veículos e pedestres, nas vias urbanas ou calçadas;

III. coordenar a fiscalização da sinalização de obras, eventos, pólo atrativo de trânsito e qualquer obstáculo à livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas ou calçadas e da execução da sinalização estatigráfica, semafórica e dos equipamentos utilizados na fiscalização de vias urbanas;

IV. promover intercâmbio com os órgãos técnicos especializados, visando a troca de informações;

V. elaborar as escalas das equipes de fiscalização;

VI. receber, registrar e manter em arquivo físico e/ou eletrônico os documentos e materiais recolhidos por ocasião das fiscalizações, para fins de análise substantiva;

VII. propor critérios para aplicação de penalidade, na omissão de sinalização de obstáculos à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, conforme o risco apresentado;

VIII. lavrar auto de infração, no descumprimento da legislação vigente, referente a obras, eventos, e qualquer obstáculo à livre circulação de veículos e pedestres, nas vias urbanas ou calçadas;

IX. efetuar o registro de informações e infrações no programa informatizado de controle e fiscalização de sinalização de obstáculos à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres;

X. analisar os recursos impetrados e as justificativas apresentadas pelas empresas autuadas;

XI. encaminhar às áreas afins os processos autuados e instruídos, contendo as respectivas análises de recursos impetrados e justificativas apresentadas, bem como o relatório de enquadramento legal;

XII. reter, remover mercadorias, materiais ou equipamentos, na forma da legislação;

XIII. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE OPERAÇÕES

Art. 10. Ao Núcleo de Planejamento de Operações - NUPO, unidade executiva, subordinada diretamente à Divisão de Policiamento e Fiscalização de Transito, compete:

I. propor à divisão, as metas e os programas de trabalho anuais relativos a planejamento de operações de trânsito;

II. propor à divisão procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação a operações de trânsito para aumentar a segurança e fluidez do tráfego;

III. realizar levantamento de dados referentes a operações de trânsito;

IV. elaborar o planejamento das operações de fiscalização e policiamento de trânsito, em conjunto com as demais unidades da Divisão, no âmbito da Autarquia;

V. manter ligações com a Secretaria de Segurança Pública e de Defesa Social, e demais segmentos, visando ao planejamento de operações conjuntas;

VI. promover a interação com as demais unidades do Detran-DF para apoio às atividades dos mesmos, nos assuntos relacionados com operações de trânsito;

VII. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

DO CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL DE TRÂNSITO

Art. 11. Ao Centro de Controle Operacional de Trânsito - CCOTRAN, unidade executiva, subordinada diretamente à Diretoria de Segurança de Trânsito, compete:

I. propor à diretoria, as metas e os programas de trabalho anuais relativos ao controle operacional de trânsito;

II. propor à diretoria, procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação ao controle operacional de trânsito;

III. dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades específicas e gené- ricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

IV. manter e operar um sistema automatizado de monitoramento e controle de trânsito compreendendo semáforos, detectores de veículos, circuitos fechados de TV, painéis de mensagens variáveis, sistemas fixos e móveis de rádio-comunicação e sistemas telefônicos de atendimento ao cidadão;

V. apoiar a Direção Geral e as demais Diretorias no planejamento, operação, monitoramento e controle do trânsito;

VI. avaliar situações de emergência e viabilizar o acionamento tempestivo de serviços de apoio e demais intervenções de responsabilidade do Detran-DF;

VII. coordenar as atividades do Núcleo de Operações Aéreas;

VIII. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

DO NÚCLEO DE OPERAÇÕES AÉREAS

Art. 12. Ao Núcleo de Operações Aéreas - NOA, unidade executiva, subordinada diretamente ao Centro de Controle Operacional de Trânsito, compete:

I. propor ao centro, as metas e os programas de trabalho anuais relativos à operações aéreas;

II. propor ao centro, procedimentos, normas e rotinas de trabalho relativos à operações aéreas;

III. organizar, executar as atividades operacionais e administrativas aéreas;

IV. controlar e manter a documentação obrigatória da(s) aeronave(s);

V. providenciar as revisões e manutenções da(s) aeronave(s);

VI. elaborar relatórios e estatísticas das horas voadas pelos tripulantes da aeronave;

VII. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 13. A Diretoria de Planejamento e de Organização Administrativa - DIRPLAN, unidade de direção superior, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

I. adotar as medidas necessárias para a implementação de metas do programa de trabalho da Autarquia;

II. adotar as medidas necessárias para a implementação de procedimentos, normas e rotinas de trabalho da Autarquia;

III. definir o realinhamento de metas;

IV. compatibilizar a proposta de programação anual da Autarquia com o Plano de Governo;

V. programar e executar atividades de planejamento e de coordenação que visem a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Autarquia;

VI. elaborar, interagindo com a Direção Geral e demais unidades orgânicas, a programação anual da Autarquia;

VII. receber, analisar e priorizar as propostas de pesquisas e estatísticas observando as diretrizes definidas pela Direção Geral;

VIII. elaborar e propor às Diretorias e Coordenação, manuais de procedimentos e rotinas para execução de suas atividades;

IX. elaborar relatório crítico-analítico de pesquisa realizada, tendo em vista as alternativas nela apresentadas, suas aplicações e resultados obtidos;

X. adotar as metas necessárias para a implementação das políticas e diretrizes a serem cumpridas pela Autarquia;

XI. coordenar a formulação e implementação de projetos de reestruturação organizacional e de reforma e modernização administrativa;

XII. executar outras atividades que de forem incumbidas no interesse da Autarquia.

DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS REGIONAIS DE TRÂNSITO

Art. 14. À Diretoria de Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito - DIRATRAN, unidade de direção superior, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

I. interagir com a Diretoria de Planejamento e de Organização Administrativa para definir a implementação de metas e programas de trabalho, relativos à Diratran, às Divisões, aos Serviços Regionais de Trânsito e aos Postos de Atendimento, não contemplados na programação anual da Autarquia;

II. propor às Diretorias os procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem executados nas Divisões, Serviços Regionais de Trânsito e Postos de Atendimento;

III. dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das Divisões, Serviços Regionais de Trânsito e Postos de Atendimento, com orientação normativa e controle técnico das diretorias e coordenação da Autarquia, por área de interesse;

IV. propor à Direção Geral da Autarquia convênios, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender as necessidades das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

V. supervisionar e fiscalizar a realização de projetos, obras ou serviços nas Divisões, nos Serviços Regionais de Trânsito e Postos de Atendimento;

VI. fornecer à Direção Geral subsídios em matérias relacionadas às atividades da Diratran e das Divisões e Serviços Regionais de Trânsito;

VII. propor à Direção Geral a expedição de atos administrativos ou normativos relativos às atividades das unidades que lhe são subordinadas;

VIII. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

DA DIRETORIA DE INFORMÁTICA

Art. 15. À Diretoria de Informática - DIRINFO, unidade de direção superior, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:

I. interagir com a Diretoria de Planejamento e de Organização Administrativa para definir a implementação de metas e programas de trabalho relativos à área de informática;

II. propor a Diretoria de Planejamento e de Organização Administrativa, procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação à área de informática;

III. coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

IV. coordenar o estabelecimento das metas e da programação anual, relativas à análise e desenvolvimento de sistemas, suporte e de apoio na área de informática;

V. atender as necessidades operacionais das unidades da Autarquia, relativas à informática;

VI. propor à Direção Geral alternativas de dimensionamento de equipamentos e da rede de comunicação de informática;

VII. fornecer subsídios técnicos na área de informática;

VIII. propor à Direção Geral a contratação de serviços relacionados à informática;

IX. controlar e fiscalizar a execução dos serviços contratados;

X. coordenar a interligação com os órgãos e entidades ligadas ao Sistema Detran-DF;

XI. fornecer especificações necessárias de material, de programas e equipamentos a serem adquiridos na área de informática;

XII. executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223 de 22/11/2006

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 20/11/2006 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 22/11/2006 p. 1, col. 2