SINJ-DF

PORTARIA Nº 333, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006 (*)

Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal aprovado pela Portaria nº 287 de 17 de outubro de 2006 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 5º do Decreto nº 21.476, de 31 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º - O artigo 20 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Ação Social passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 – Ao Centro de Referência Socioeducativa “Granja das Oliveiras” – CRESE/GO, Unidade Operativa de execução e acompanhamento das atividades socioeducativas descentralizadas em todas as demais Unidades Operativas da SEAS-DF, diretamente subordinado à Subsecretaria de Assistência Social, compete...”.

Art. 2º - O item II do artigo 28 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Ação Social passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.28..........................................................................................................................................

I.....................................................................................................................................................

II – Elaborar prestação de contas referente a convênios de captação de recursos, com vista ao encaminhamento à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, para fins de análise e emissão de Relatório de Auditoria e Certificado de Regularidade da aplicação dos recursos.”.

Art. 3º - O artigo 39 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39 – À Gerência de Necrópoles e Serviços Funerários, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Apoio Operacional, compete:

I. Dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Necrópoles do Distrito Federal;

II. Elaborar e propor a programação anual de trabalho dos setores que lhe são subordinados;

III. Orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas à qualidade e produtividade na sua área de atuação;

IV. Controlar e acompanhar o recolhimento das receitas advindas da administração dos Cemitérios;

V. Viabilizar a triagem e levantamento social para sepultamento, às famílias de baixa renda;

VI. Viabilizar o traslado de corpos no âmbito do Distrito Federal, pertinentes ao atendimento social;

VII. Fazer o acompanhamento e fiscalização do Contrato de Concessão da Administração das Necrópoles;

VIII. Orientar e fiscalizar o cumprimento de normas pertinentes à sua área de atuação;

IX. Propor normas e procedimentos dentro de sua área de competência;

X. Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

XI. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas pela autoridade competente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO LUIZ BARBOSA

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(*)Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF nº 223, de 22 de novembro de 2006.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 22/11/2006 p. 9, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 27/11/2006 p. 146, col. 1