SINJ-DF

PORTARIA Nº 353, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.

Revoga a Portaria nº 17, de 15 de janeiro de 2004 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o inciso XVI do artigo 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º No prazo de noventa dias, contados da data de publicação desta Portaria, a Subsecretaria da Receita (SUREC) editará ato dispondo sobre os modelos de requerimento para reconhecimento de benefícios fiscais a serem utilizados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

§ 1º Os modelos de requerimento serão disponibilizados, somente em sua última versão, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal na Rede Mundial de Computadores (www.fazenda.df.gov.br).

§ 3º Até a edição do ato a que se refere o caput, considerar-se-ão válidos os modelos de requerimento constantes da Portaria nº 17, de 15 de janeiro de 2004.

Art. 2º Somente serão recebidos e protocolizados pela SUREC os requerimentos que atendam aos modelos mencionados no artigo 1º e às exigências neles expressas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SEF nº 17, de 15 de janeiro de 2004.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 21/11/2006 p. 7, col. 1