Legislação Correlata - Ordem de Serviço 76 de 14/12/2021
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
MARCELO AUGUSTO QUEIROZ MAZZINI CALEGARO - matrícula 16918274;
1 - Uriel Rodrigues Gomes, matrícula nº 1.690.458-3; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 6 de 08/01/2021)
IRANI OLIVEIRA NUNES - matrícula 16904575;
2 - Antônia Maciel da Silva, matrícula nº 1.691.135-0; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 6 de 08/01/2021)
JANAÍNA SOARES SANTANA - matrícula 16908104;
3 - Elizângela Rocha de Amorim, matrícula nº 1.689.661-0; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 6 de 08/01/2021)
WAGNER TEIXEIRA LIMA - matrícula 16937805;
4 - Eliete de Oliveira Neves, matrícula nº 1.695.063-1; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 6 de 08/01/2021)
ELIZÂNGELA ROCHA DE AMORIM - matrícula 19896610;
5 - Rosângela Davi de Carvalho, matrícula nº 38.760-6; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 6 de 08/01/2021)
MARCOS FELIPE DA PAIXÃO NASCIMENTO - matrícula 16899989;
6 - Roseane Matos de Sousa, matrícula nº 1.694.152-7; e (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 6 de 08/01/2021)
MARIA SILVÂNIA CASTRO DE AQUINO - matrícula 16932188; e
7 - Janaína Soares Santana, matrícula nº 1.690.810-4. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 6 de 08/01/2021)
ROSILENE GUEDES PIMENTA - matrícula: 16919696. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 6 de 08/01/2021)
Art. 4º A Comissão será presidida por MARCELO AUGUSTO QUEIROZ MAZZINI CALEGARO - matrícula 16918274, e nos seus impedimentos legais e eventuais, por JANAÍNA SOARES SANTANA - matrícula 16908104.
Art. 4º A Comissão, em caráter permanente, será presidida pelo servidor Uriel Rodrigues Gomes e secretariada pela servidora Antônia Maciel da Silva. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 6 de 08/01/2021)
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 162, de 27 de agosto de 2019, página 22.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2019 p. 22, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2019 p. 14, col. 1