(revogado pelo(a) Portaria 21 de 30/04/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, Guilherme Rocha de Almeida Abreu, na qualidade de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso a Informação diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, atendendo ao disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 4.990/2012;
II - monitorar a implementação do disposto na Lei nº 4.990/2012 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 4.990/2012;
IV - orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 4.990/2012 e em seus regulamentos;
V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Designar no âmbito desta Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
I - Ouvidoria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais:
a) Cátia Miho Takahashi de Aquino Carvalho;
III - Assessoria Jurídico-Legislativa:
a) Keila Terezinha Englhardt Nery;
IV - Assessoria de Comunicação:
V - Chefe da Unidade de Controle Interno:
VI - Subsecretário de Administração Geral:
a) Mario Fernando de Almeida Ribeiro;
VII -Subsecretário de Políticas Públicas:
a) Alexandre Ribeiro Pereira Lopes;
VIII - Subsecretário de Atos Oficiais:
IX - Subsecretário de Movimentos Sociais e Participação Popular:
a) Acilino José Ribeiro de Almeida;
X - Subsecretário de Articulação Federal:
XI - Subsecretário de Relações do Trabalho e do Terceiro Setor:
XII - Subsecretário de Programas Estratégicos:
XIII - Subsecretário de Desenvolvimento Científico e Tecnológico:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 89, de 20 de maio de 2015.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 2 de 23/09/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 2 de 23/09/2016 p. 18, col. 2