SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria Conjunta 9 de 27/12/2017

DECRETO Nº 27.474, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006.

Aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental das Bacias do Gama e Cabeça de Veado.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigos 100, inciso VII, e 279 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos artigos 182, § 1º e 225, inciso III, da Constituição Federal, na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340/2002, nas Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente nº 10/88, 13/90, 302/2002, 303/2002 e 369/2006, no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Lei Complementar Distrital nº 17/97) e nos Decretos Distritais nº 9.417, de 21 de abril de 1986 e 23.238, de 24 de setembro de 2002;

Considerando o zoneamento ambiental da APA Gama e Cabeça de Veado já definido pelo Decreto nº 9.417/86 (Arts. 12 a 14 e seu anexo), que estabelecem as zonas, as poligonais e diretrizes de uso;

Considerando que os estudos físicos, bióticos e sócio-econômicos, já estão compilados e publicado nos Subsídios ao Zoneamento da APA Gama e Cabeça de Veado e da Reserva de Biosfera do Cerrado, publicado pela UNESCO (UNESCO. Subsídios ao Zoneamento da APA Gama e Cabeça de Veado. Brasília: UNESCO, 2003) e aprovado pelo Conselho da Reserva da Biosfera do Cerrado;

Considerando que o Decreto nº 9.417/86 já foi atualizado frente à Resolução do CONAMA nº 010/88 e frente ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei Federal nº 9.985/2000), tendo sido criado o Conselho Gestor e o Grupo Coordenador de Manejo da APA Gama e Cabeça de Veado pelo Decreto nº 23.238/02;

Considerando a publicação das Diretrizes ao Plano de Manejo da APA Gama e Cabeça de Veado, pela Universidade de Brasília (FELFILI, J.M. SANTOS, A. A. B., SAMPAIO, J. C. (Org.). Flora e diretrizes ao plano de manejo da APA Gama e Cabeça de Veado. Brasília, Departamento de Engenharia florestal, Universidade de Brasília, 2004);

Considerando que o Conselho Gestor e o Grupo Coordenador de Manejo da APA Gama e Cabeça de Veado aprovaram as diretrizes de manejo para as áreas rurais, urbanas e especialmente protegidas, em reuniões extraordinárias do Conselho convocadas para esse fim, consoante atas em anexo;

Considerando a existência e competência legal dos Conselhos: CONAM-DF, CRHDF, Conselho consultivo da Reserva da Biosfera do cerrado-DF, Conselho gestor da APA do Lago Paranoá-DF, Conselho da APA do Planalto Central, IBAMA-DF, e a necessária integração com este COGAMA-DF para a execução, manutenção e retroalimentação deste plano de manejo na busca de aportes também da EMBRAPA, CAESB, ADASA, Ministério da Aeronáutica, CINDACTA, INFRAERO, EMATER, UnB, IBGE, Jardim Botânico de Brasília, CEB e Companhia gestora da Estrada de Ferro Centro-Atlântica.

Considerando o disposto pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e pelo seu Decreto regulamentar nº 4.340/2002 e legislação pertinente, DECRETA:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da APA Gama e Cabeça de Veado cuja resumo executivo se encontra no Anexo I .

Art. 2º - Tornar disponível para acesso do público o texto completo ora aprovado na sede da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

ANEXO I – RESUMO EXECUTIVO DO PLANO DE MANEJO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DO RIBEIRÃO DO GAMA E DO CABEÇA DE VEADO PARA OS ANOS 2007/2010.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 07/12/2006 p. 8, col. 2