Introduz alterações na Instrução Normativa nº 40, de 23 de novembro de 2006, que dispõe sobre modelos de requerimento para reconhecimento de benefícios fiscais.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTIRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 1º da Portaria SEF nº 353, de 16 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º - A Instrução Normativa nº 40, de 23 de novembro de 2006, fica alterada como segue:
I – Os incisos VIII e IX do artigo 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
VIII - Requerimento de Reconhecimento de Imunidade e Isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que será utilizado quando se tratar de solicitação de entidade religiosa, instituição de assistência social, de educação, entidade sindical de trabalhadores, bem como autarquia, fundação pública e partido político - Formulário BFI 008; (NR)
IX – Requerimento de Reconhecimento de Isenção de IPTU, ITBI, ITCD e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que será utilizado por Missões Diplomáticas, Organismos Internacionais e pelos respectivos funcionários estrangeiros que a elas e eles estejam prestando serviços – Formulário BFI 009; (NR)”.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 20/12/2006 p. 12, col. 2