Altera a Estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e das outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Administração Predial, da Diretoria de Administração Predial e Patrimônio, da Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Administração Geral.
Parágrafo único. O Cargo de Gerente, da Gerência de Administração Predial, passa a denominar-se Assessor.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Gerência de Administração Predial, da Diretoria de Administração Predial e Patrimônio, da Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, para a Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 3º A Diretoria de Administração Predial e Patrimônio, da Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Patrimônio e Serviços Gerais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 03/06/2016 p. 3, col. 2