SINJ-DF

DECRETO N° 27.580, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

Altera o Decreto nº 26.090, de 04 de agosto de 2005, que dispõe sobre a Transferência eletrônica de Fundos - TEF e dá outras providências. (3ª alteração)

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no Convênio ECF 04, de 15 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º. O inciso III do art. 6º O Decreto nº 26.090, de 04 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 6º ... ...............

III - a partir do dia 31 de dezembro de 2007.” (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2006.

119° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 29/12/2006 p. 19, col. 1