Legislação correlata - Lei 2835 de 12/12/2001
Cria unidade e transforma cargo em comissão vinculado à Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III e parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º- Fica criado na estrutura da administração direta do Distrito Federal, vinculado à Polícia Civil do Distrito Federal, sem aumento de despesa, o Posto Policial da Arniqueira, vinculado à 21ª Delegacia de Polícia.
Parágrafo único. A competência administrativa da unidade as atribuições do cargo a ela vinculado serão estabelecidas em regulamento próprio.
Art. 2º - O cargo de Assistente da Gerência de Assistência à Saúde da Policlínica do Departamento de Administração Geral da Polícia Civil, Símbolo DFA-10, fica transformado, sem aumento de despesa, em Chefe do Posto Policial da Arniqueira, Símbolo DFG-10, correlação policial civil.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 22/12/2006 p. 1, col. 2