Cria, no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), unidades exclusivamente para fins de gestão de processos e tramitação documental da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 40.079, de 4 de setembro de 2019, e: Considerando o Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, que criou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária; Considerando as particularidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, cuja estrutura de funcionamento administrativo é complexa, com reflexos perante os órgãos de Justiça Criminal, demandando ajustes para a efetividade de tramitação de processos através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), resolve:
Art. 1º Criar, em caráter excepcional, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a Unidade de Gerência de Empenho e Orçamento (UGEO), a Unidade de Programação Orçamentária (UNIPRO) e a Unidade de Execução de Empenho (UNIEMP), na Diretoria de Execução Orçamentária, para atender aos atuais fluxos de tramitação documental e à eficiência organizacional, haja vista a multiplicidade e complexidade de atribuições constantes no Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, Anexo III.
Art. 2º Criar, em caráter excepcional, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a Unidade de Liquidação (UNILIQ), a Unidade de Pagamento (UNIPAG) e a Unidade Contábil (UNCONT), na Diretoria de Execução Financeira, para atender aos atuais fluxos de tramitação documental e à eficiência organizacional, haja vista a multiplicidade e complexidade de atribuições constantes no Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, Anexo III.
Art. 3º Criar, em caráter excepcional, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a Unidade de Contratos (UCONTR), a Unidade de Convênios (UNCONV), na Diretoria de Contratos e Convênios, para atender aos atuais fluxos de tramitação documental e à eficiência organizacional, haja vista a multiplicidade e complexidade de atribuições constantes no Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, Anexo III.
Art. 4º Criar, em caráter excepcional, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a Unidade de Atas (UNIATA), na Gerência de Controle Administrativo, para atender aos atuais fluxos de tramitação documental e à eficiência organizacional, haja vista a multiplicidade e complexidade de atribuições constantes no Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, Anexo III.
Art. 5º Esclarecer que a permissão de usuários nas unidades criadas por esta Portaria será concedida aos servidores lotados nas unidades imediatamente superiores e aos servidores oficialmente designados e oficializados por estes à unidade setorial de gestão do sistema SEI da SEAPE/DF.
Art. 6º Nas Unidades de apoio criadas por esta Portaria, somente será disponibilizada a função de assinatura do cargo efetivo dos servidores vinculados.
Art. 7º A criação das unidades mencionadas nesta Portaria não caracteriza qualquer aumento de despesa, não gera vínculo de exercício em cargo em comissão ou de natureza especial aos servidores vinculados.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 20/10/2020 p. 19, col. 1