SINJ-DF

DECRETO N° 27.672, DE 29 DE JANEIRO DE 2007

Altera a Estrutura Orgânica da Corregedoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III e parágrafo único do artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 16, do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, republicado no suplemento do DODF nº 02, de 02 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1° - A estrutura orgânica da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, criada pela Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, fica alterada na forma estabelecida por este Decreto.

Art. 2º - Ficam extintos a Ouvidoria, unidade específica singular, e o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Ouvidor-Chefe.

Art. 3º - Ficam criados, sem aumento de despesa, o Sistema de Registro e Apuração de Denúncias – SIRADE, unidade específica singular, e o Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-05, de Chefe do Sistema de Registro e Apuração de Denúncias – SIRADE.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 2007

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 30/01/2007 p. 2, col. 2