(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Reestrutura a Carreira de Procurador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, onze cargos de Procurador – Categoria I, em nove cargos de Subprocurador-Geral, da Carreira de Procurador do Distrito Federal.
Art. 2º O Anexo III de que trata o art. 27 da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo único a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 2007
119° da República e 47° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
QUADRO DE PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 19/01/2007 p. 1, col. 2