SINJ-DF

LEI Nº 3.856, DE 24 DE MAIO DE 2006

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal a reabrir os prazos previstos nos incisos I a V do art. 2º da Lei nº 3.687, de 20 de outubro de 2005, que “Institui o Segundo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal – REFAZ II, e dá outras providências”.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a reabrir, por até cento e vinte dias, a contar da data da publicação desta Lei, os prazos previstos nos incisos I a V do artigo 2º da Lei nº 3.687, de 20 de outubro de 2005.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 2006

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 25/05/2006 p. 1, col. 1